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    Associada da APMPA, Fabrícia Marder detalha a atuação jurídica na PPP do Gasômetro

    Ao evidenciar os bastidores técnicos do projeto, a entrevista reforça o papel estratégico dos Procuradores Municipais em processos decisivos para a cidade.

    A APMPA destaca a atuação de sua associada, a Procuradora Municipal Fabrícia Marder, no trabalho jurídico de alta complexidade que envolve a parceria público-privada (PPP) da Usina do Gasômetro — um dos espaços mais simbólicos de Porto Alegre. Ao evidenciar os bastidores técnicos do projeto, a entrevista reforça o papel estratégico exercido pelos Procuradores Municipais em processos decisivos para a cidade, especialmente quando se trata de segurança jurídica, modelagem contratual e construção de soluções consensuais entre entes e instituições.

    Atuando na área desde 2011, Fabrícia Marder possui formação específica em PPPs e concessões (MBA pela FGV-Brasília) e certificações internacionais relacionadas a metodologias de análise de casos em infraestrutura e parcerias.

    A seguir, a entrevista na íntegra.

    Qual foi o papel da Procuradoria — e o seu, diretamente — na estruturação jurídica da PPP?

    “A Procuradoria Municipal atuou como o braço jurídico estratégico para garantir a legalidade de todo o ciclo do projeto. Diretamente, trabalhei na análise e aprovação do edital de PPP (modalidade concessão administrativa) de julho de 2024 até hoje. Além disso, participei ativamente das negociações com a Superintendência do Patrimônio da União (por meio de diversas reuniões e trocas de documentos) e com o setor de conciliação da Justiça Federal para delinear o Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais, instrumento que autoriza expressamente a delegação do espaço para a parceria com o setor privado.”

    Quais foram os principais desafios legais para viabilizar a cessão e dar segurança jurídica ao projeto?

    “A elaboração de um instrumento de Cessão de Uso que conciliasse a ativação, operação, manutenção e conservação da Usina do Gasômetro através de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, viabilizando a abertura do edifício à população, maximizando suas potencialidades de espaço cultural de referência e superando a situação relativa à titularidade do imóvel — que pertence à União, mas é gerido faticamente pelo Município desde 1982.”

    Fabrícia acrescenta que se buscou “a destinação mista do bem — que conjuga preservação cultural e exploração econômica — e a adequação das contrapartidas oferecidas pelo ente municipal em face do interesse da Administração Federal”.

    Para garantir segurança jurídica, a associada relata que foi necessário atuar em duas frentes: a conciliação no âmbito do CEJUSCON e as tratativas junto à Superintendência do Patrimônio da União; estruturar obrigações de fazer no contrato de cessão (como a reforma da Chaminé e a criação da Praça das Oliveiras) como forma de retribuição onerosa à União; e justificar juridicamente um prazo de cessão suficiente para assegurar a viabilidade econômico-financeira dos investimentos privados.

    Que cuidados são indispensáveis na modelagem de uma PPP que envolve patrimônio histórico e cultural?

    “A modelagem exige cautela redobrada com a preservação da identidade do bem.”

    Entre os cuidados destacados, estão: cláusulas de reversão, para garantir que melhorias e equipamentos incorporados retornem ao patrimônio público ao final do contrato; limitação de uso, com a determinação de que a maior parte da área do edifício seja destinada a fins culturais e institucionais, mantendo acesso público gratuito; e respeito às normas aplicáveis em razão dos tombamentos, com submissão de intervenções às regras ambientais e urbanísticas pertinentes (incluindo IPHAE e legislação municipal/federal).

    Por que esse projeto é estratégico para o município e para a política de PPPs?

    “Este projeto é estratégico, pois demonstra que parcerias podem ser a solução para equipamentos públicos de alto custo de manutenção e grande referência histórica e cultural para o Município.”

    Fabrícia aponta ainda uma dimensão fiscal do modelo: “Estima-se uma economia de R$ 10 milhões aos cofres municipais, permitindo que a gestão privada aporte recursos e agilidade operacional que o Município, especialmente após a calamidade de 2024, não teria condições de sustentar sozinho.”

    Do ponto de vista normativo, a associada registra que o modelo foi proposto com base na Lei Municipal nº 9.875/2005 e nas Leis Federais nº 11.079/2004 e nº 14.133/2021, com amparo na Lei de PPPs e orientação voltada à eficácia e eficiência na administração do imóvel.

    No desenho operacional, destaca-se que a parceria tem como objetivo “viabilizar a abertura do edifício à população e maximizar suas potencialidades”, respeitando o legado arquitetônico, o valor histórico e a vocação cultural, com ambiente “moderno e inovador”, acessibilidade e segurança.

    O que a Advocacia Pública agrega, na prática, a iniciativas dessa magnitude?

    “A Advocacia Pública atua não apenas como garantidora da legalidade e na colaboração da estruturação de licitações complexas, como as parcerias público-privadas e concessões, mas também, especialmente neste caso, como viabilizadora de soluções consensuais.”

    A associada ressalta que, em projetos com múltiplos entes e atores (União, Estado, Município, Judiciário, entidades representativas e setor privado), o consultor jurídico preserva o interesse público e constrói “as pontes necessárias para a conciliação dos interesses”, com foco no ganho para o cidadão. Nesse contexto, define como valor central a mitigação de riscos: “transformando um potencial conflito em um modelo de gestão sustentável, transparente e eficiente.”